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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

All rights reserved.



Toda criação, seja ela relacionada às artes, ao mundo acadêmico ou até mesmo ao mercado, é regrada por uma Lei dos Direitos Autorais. Esses, por sua vez, servem para determinar o real autor e/ou proprietário de alguma criação - músicas, logomarcas, vídeos, textos, etc.

Porém, no mundo globalizado em que vivemos - que usa da internet como alicerce para troca imediata de arquivos e informações -, essa lei é fortemente negligenciada, principalmente nos países subdesenvolvidos. A pirataria, antes presente apenas nos camelôs, já pode ser encontrada em qualquer www.baixetudoaquisempagarnada.com, o que acaba com os tais direitos autorais dos quais falávamos.

A solução imediata para isso, por parte do Estado, foi a punição de todos que infringiam a lei, disponibilizando conteúdo protegido por "copyrights" de forma "paralela" e gratuíta.
Obviamente, tal manobra não funcionou. A demanda ficou assustadoramente grande, o que trouxe um enorme contingente de "audaciosos" para o ramo. Isso, somado à vastidão do universo on-line, fez com que tal prática se espalhasse feito praga, dominando boa parte dos sites por aí.

Além deste, surgiram outros dois vilões para os tais direitos autorais. O primeiro, bastante famoso, é o compartilhador P2P - Peer to Peer. Com ele, o download de arquivos (gratuitamente) se tornou muito mais fácil e, digamos, seguro. O governo dos EUA tentaram algumas manobras contra empresas da área, mas isso não funcionou tão bem quanto esperado.
O segundo, pásmem, é o próprio usuário. Plágio, cópia não autorizada de trechos de obras particulares, além de outras pequenas, hum, "inspirações" são comuns dentre as pessoas conectadas, o que é um gigantesco atentado à lei da qual falávamos.

Mas, como controlar toda essa "bagunça"? Como colocar ordem no caos generalizado dos direitos autorais no ambiente WWW?
Bem, como já dissemos, alguns governos tentaram investir contra os praticantes dessa negligência, porém estes passaram a brotar numa razão extremamente maior que o Estado poderia dar conta.
Foi então que surgiu o CreativeCommons. Esta "nova lei" foi criada para favorecer a utilização de conteúdo alheio no ambiente on-line. Quando em vigor apenas a Lei dos Direitos Autorais, todo e qualquer conteúdo, a partir do momento de publicação, necessita de uma autorização do criador para sua divulgação. Pois bem, com o CreativeCommons, essa autorização já é expressa no próprio conteúdo.
Vamos dar um exemplo: "Joãozinho, todo contente, escreve um texto e decide publicar em seu site. Antes disse, ele o registra no CreativeCommons, escolhendo entre opções como "autorizar utilização", "não autorizar", "autorizar mudanças", "autorizar divulgação apenas com citação de autoria", entre outras. Feito isso, ele posta o conteúdo on-line.
No outro dia, Mariazinha está fazendo uma pesquisa e descobre o site de Joãozinho. Lê o conteúdo, e descobre que é exatamente o que precisa. Então, quando vai copiar, vê que o texto tem uma autorização de utilização apenas com o uso do nome do autor. Quando ela vê isso, coloca o nome 'Joãozinho' no final e pronto! Tem uma pesquisa em ordem, não corre risco de ser multada nem presa..."

E é basicamente assim que funciona. Utiliza-se a prevenção no lugar do combate, o que é algo interessante. Com o CreativeCommons, os direitos autorais ficam mais claros - uma vez que estes, na web, ainda são um mistério para diversas pessoas no mundo - e, só não os respeita quem não quer. E, quem não quer, sofre as consequências depois... teoricamente.

Veja o vídeo e AQUI e entenda melhor tudo isso.

É evidente que, atualmente, a honestidade da população não é muito elevada, o que resulta em atitudes banais contra os tais direitos autorais. Porém, falta também conscientização de quão ruins são essas atitudes, e em tudo que elas podem implicar.
Independente disso, o CC surge de uma maneira bastante interessante, e que pode salvar nossa vida de vez em quando. Ou, pelo menos, simplificar.

Veja o site da CreativeCommons Brasil, administrada pela FGV-RJ aqui.

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